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A Hemoterapia e suas Características - Saúde

A Hemoterapia e suas Características - Saúde

A Hemoterapia e suas características - Uma atividade que diz respeito a ação do profissional na captação, na triagem clínica, epidemiológica e sorológica dos candidatos a doadores, e ainda na prática da coleta de sangue - Saúde

 

 

 

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A Hemoterapia caracteriza-se por ser uma atividade que envolve a ação do profissional na captação, na triagem clínica, epidemiológica e sorológica dos candidatos a doadores, e na prática da coleta de sangue.

O técnico em hemoterapia atua no processamento, controle, armazenamento e na expedição do sangue coletado e em atividades laboratoriais, nas quais realiza provas imuno-hematológicas e sorológicas, com o intuito de avaliar o sangue que será usado para fins terapêuticos.

Enquanto a hematologia é a parte da ciência que versa sobre a morfologia do sangue e dos tecidos formadores de sangue (ALBERT, 1999), a história da hemoterapia divide-se em dois períodos: o empírico, que remonta às elementares referências gregas e perdura até 1900; e o científico, que vai de 1900 até os dias atuais (JUNQUEIRA, 1979).

Segundo Junqueira (1979), no período empírico, os povos mais antigos passavam no corpo, tomavam banho, bebiam o sangue de jovens e bravos guerreiros para se beneficiar de suas qualidades. Existem registros de que, em 1492, estando o Papa Inocêncio VIII extremamente enfermo, três adolescentes realizaram a primeira transfusão de sangue da história, resultando infelizmente na morte dos quatro.

 

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Em 1616, William Harvey descobriu a circulação sanguínea. Após a descoberta, alguns pesquisadores iniciaram estudos sobre a possibilidade de transfundir sangue entre animais. Em 1667, ocorreu então a primeira transfusão de sangue, que foi realizada de um carneiro para um ser humano, que acabou morrendo logo após a transfusão (PEREIMAL et al. 2010).

As experiências de transfusão sanguínea incidiram então para o sistema braço a braço, no qual uma pessoa doava diretamente para outra. Terapia utilizada na tentativa de salvar pacientes com problemas de hemorragias graves. Na Europa, pela ampla quantia de insucessos, essa prática ficou proibida por 150 anos.
Apenas em 1818, James Blundell, em Londres, realizou de forma bem-sucedida a primeira transfusão de sangue de um homem para outro homem.

No período científico, a partir de 1900, o médico austríaco Karl Landsteiner, observando as hemácias, constatou que o sangue de algumas pessoas possuía certas particularidades quanto a sua parte vermelha. Nessa pesquisa, ele descobriu que as pessoas têm diferentes tipos sanguíneos, denominando-os de “A”, “B” e “AB”, e um outro tipo, representado pelo número zero, substituído pela vogal “O”. A medicina passa a utilizar a transfusão de sangue de forma terapêutica em meados do século. Surge em 1921, em Londres, o primeiro serviço especializado, “The Voluntary Service” Serviço de Transfusão de Sangue, patrocinado pela Cruz Vermelha Britânica. Nessa época, a transfusão era realizada por um aparelho que passava o sangue do doador diretamente para o organismo do receptor. Em 1942, Landsteiner descobriu que 85% das pessoas têm fator diferente no sangue daqueles tipos descobertos, e 15% não possuem esse fator. A descoberta permitiu classificar o sangue das pessoas em fator Rh positivo (presença do fator) e fator Rh negativo (ausência do fator), possibilitando a compatibilidade da transfusão de sangue e seus componentes (PEREIMAL et al., 2010, p. 323-324).

O serviço de transfusão de sangue confirmou sua força, sobretudo durante a Primeira Guerra Mundial, auxiliando a recuperar pacientes. Com a Segunda Grande Guerra, foi imprescindível o armazenamento de sangue, o que incidiu a ser uma tática de segurança nacional, transformando, com isso, toda uma cultura.

Assim, não era mais uma pessoa doando para outra porque era amigo ou parente, mas tornou-se uma forma de patriotismo e solidariedade para com as pessoas que permaneciam na guerra. Surgiu uma forte cultura da Doação Voluntária de Sangue na Europa.

A hemoterapia no Brasil surgiu por volta de 1930, com a concepção de serviços de transfusão nas clínicas e hospitais de pronto atendimento. As transfusões eram realizadas de uma pessoa para outra sem nenhum tipo exame ou técnica de anticoagulação e preservação do sangue, o chamado “braço a braço”.

Em 1944, foi criado o Banco de Sangue da Lapa, que originou o atual Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Rio de Janeiro – HEMORIO. Em 1949, foi efetivado o Primeiro Congresso Nacional de Hematologia e Hemoterapia no Brasil e criada a Associação de Doadores Voluntários de Sangue, cuja disposição era adversa à comercialização desse tecido.

Nessa época, era corriqueira a doação paga no Brasil, por meio dos bancos de sangue privados, que surgiram a partir da Segunda Guerra Mundial, contribuindo para a comercialização e a lucratividade do sangue.
Por esse motivo, os doadores eram muitas vezes os menos indicados, como pessoas doentes, o que colocava em risco a vida das pessoas que recebiam este sangue.

 

Dessa forma, houve uma crescente nas doenças transmitidas pelo sangue, como por exemplo, a hepatite B, doença de Chagas, malária e sífilis, alertando a sociedade para a necessidade de buscar soluções para a prevenção desses problemas. A Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia foi constituída em 1950 (PEREIMAL et al., 2010).

Com o aparecimento da AIDS, em 1980, ocorre uma preocupação por parte do governo com a técnica da doação de sangue, sancionando Portarias e Decretos com a finalidade de disciplinar o processo da doação de sangue. Assim, é criado o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados (Pró-Sangue), por meio da Portaria Interministerial nº 7.
Que pondera a obrigatoriedade do Estado em programar formas voltadas para a questão da saúde e da importância pública das ações e serviços nesta área, nos termos da Constituição Federal, avaliando a necessidade de unificar ações desenvolvidas pelos Ministérios do Trabalho, Saúde, Previdência e Assistência Social volvida para o acolhimento das demandas alusivas à questão da saúde dos trabalhadores, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo Executivo Interministerial de Saúde do Trabalhador - GEISAT, de natureza permanente, com o objetivo de analisar medidas e propor ações integradas e sinérgicas que contribuam para aprimorar as condições de saúde e segurança do trabalhador (Portaria Nacional de Sangue e Hemoderivados - Portaria Interministerial nº 7).

Pelo ensejo das duas guerras mundiais, em muitos países surgiram os hemocentros. No Brasil, os primeiros hemocentros públicos foram instalados em meados de 1982 nos municípios de Pernambuco e Ceará.
A Constituição Federal, em seus artigos 197 e 199, aferem ao poder público a regulamentação, a vistoria e o controle das ações sugestivas ao uso de hemoderivados, vedando a comercialização de sangue, sob qualquer feitio, em todo território nacional (SELLI, 2006).

Outros decretos e leis vão surgindo com a finalidade de regularizar as ações alusivas à hemoterapia, por exemplo, a Lei 10.205, de 21 de março de 2001. Esta Lei, em seu artigo primeiro, descreve a respeito da captação, assistência ao doador e ao receptor, coleta, processamento, armazenamento, classificação e transfusão do sangue, de seus componentes e emanados, proíbe a compra, venda ou qualquer outro tipo de negociação do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional, seja ela por pessoas físicas ou jurídicas, em atitude aleatória ou constante, que estejam em desarmonia com o ordenamento institucional constituído nesta Lei.

A mesma Lei, em seu artigo segundo, cita a compreensão do sangue, como sendo, elementos e hemoderivados, produtos e subprodutos gerados do sangue humano venoso, placentário ou do cordão umbilical, advertidos para análise, precaução e tratamento de doenças, assim definidos em seus itens:

Sangue: a contagem total de tecido adquirido na doação;
Componentes: frutos originários do sangue total ou do plasma, conseguidos por meio de processamento físico;
Hemoderivados: frutos originários do sangue total ou do plasma, conseguidos por processamento físico-químico ou biotecnológico.

Parágrafo único. Não se considera como comercialização a cobrança de valores referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imuno-hematológicos e demais exames laboratoriais definidos pela legislação competente, realizados para a seleção do sangue, componentes ou derivados, bem como honorários por serviços médicos prestados na assistência aos pacientes e aos doadores (Lei 10.205, de 21 de março de 2001).

Em seu artigo terceiro, trata das atividades hemoterápicas, para os fins desta Lei, todo contíguo de atos alusivos ao exercício das particularidades previstas em Normas Técnicas ou condicionamentos do Ministério da Saúde, além do amparo específico ao doador, ao receptor e aos profissionais envolvidos, abrange:

 

Apreensão, seleção clínica, laboratorial, sorológica, imuno-hematológica e outros exames laboratoriais do doador e do receptor, coleta, identificação, processamento, estocagem, classificação, orientação e transfusão de sangue, elementos e hemoderivados, com fim terapêutico ou de pesquisa;
Orientação, administração e recomendação da transfusão do sangue, seus elementos e hemoderivados;
Métodos hemoterápicos especiais, como aféreses, transfusões autólogas, de transferência e intrauterina, criobiologia dentre outros que sucedam de incremento científico e tecnológico, desde que regularizados pelas Normas Técnicas ou regras do Ministério da Saúde;
Controle e segurança de condição dos processos, equipamentos reagentes e correspondentes;
Cuidado, análise e acolhimento imediato das reações transfusionais e adversas;
Prevenção, seleção, diagnóstica e aconselhamento das doenças hemotransmissíveis;
Proteção e guia do doador inapto e sua condução às unidades que agenceiem sua reabilitação ou gerem a base clínica, terapêutica e laboratorial imprescindível ao seu bem-estar físico e emocional.

§ 1º A hemoterapia é uma especialidade médica, estruturada e subsidiária de diversas ações médico-sanitárias corretivas e preventivas de agravo ao bem-estar individual e coletivo, integrando, indissoluvelmente, o processo de assistência à saúde.
§ 2º Os órgãos e entidades que executam ou venham a executar atividades hemoterápicas estão sujeitos, obrigatoriamente, a autorização anual concedida, em cada nível de governo, pelo Órgão de Vigilância Sanitária, obedecidas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (Lei 10.205, de 21 de março de 2001).

Em seu artigo quarto, fazem parte o adjacente citado no caput do artigo segundo desta Lei (10.205, de 21 de março de 2001), os reagentes e insumos para análise que são frutos e subprodutos de uso laboratorial provenientes do sangue total e de outras fontes.

Em seu artigo quinto, o Ministério da Saúde, por mediação do órgão deliberado no regulamento, organizará as Normas Técnicas e demais ações regulamentadoras que disciplinarão as atividades hemoterápicas segundo disposições desta Lei.

No artigo sexto, todos os instrumentos e substâncias ou correlativos que ingressem francamente em relação com o sangue coletado para fenecimentos transfusionais, bem como os reagentes e insumos para laboratório usados para a execução das Normas Técnicas devem ser anotados ou aprovados pelo Órgão de Vigilância Sanitária regulada pelo Ministério da Saúde.

As atividades hemoterápicas citadas em seu artigo sétimo precisam permanecer sob a responsabilidade de um médico hemoterapeuta ou hematologista, aceitando, todavia, nas localidades onde não haja esses especialistas, sua alteração por outro médico devidamente habilitado para desempenhar de maneira adequada suas responsabilidades, em hemocentros ou outras consignações devidamente credenciadas pelo Ministério da Saúde.

Análoga a toda esta técnica, vai se configurando que as doações de sangue conseguidas espontaneamente, de forma altruísta e não remunerada, apresentam menor índice de prevalência de infecções transmissíveis por transfusão.
Nos últimos vinte anos, ânimos têm sido dispensados na formulação e no arranjo de substitutos dos glóbulos vermelhos, também chamados de concentrado de hemácias.

A despeito dos elevados investimentos na procura de um substituto para o sangue, ainda não há um elemento que o supra. Sabe-se que somente o HemAssis é aprovado para uso humano e que estudos têm sido alcançados, a despeito dos inúmeros inconvenientes e dificuldades que possam trazer os substitutos para o sangue (JUNQUEIRA, 1979).

A possibilidade de originar lesão renal é originada pela ausência de proteção da membrana celular, uma vez que a molécula de hemoglobina é degradada em passo acelerado no plasma, e seus fragmentos são excretados na circulação (JUNQUEIRA, 1979).

Em virtude disso, a reposição de sangue e derivados em vítimas de diversas doenças ou traumas de qualquer etiologia, continua como um dos principais fatores para a preservação da vida. Para tanto, a seriedade da doação de sangue e da busca por novos doadores para a sua fidelização que significa tornar o doador como doador de multiplicação, ou seja, conquistá-lo para que oferte sangue regularmente tem sido um amplo desafio para os hemocentros.

O mercado de trabalho em Hemoterapia, ao oposto da maioria das profissões, é amplo. Tem-se um pleito imenso por profissionais qualificados em todos os Estados do Brasil, quer em pequenas cidades ou grandes metrópoles, em coesões públicas e privadas.

 

FONTE: Portal Educação